FEBEM E EDUCAÇÃO: AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS, EM ESPECIAL, A EDUCAÇÃO NA PERSPECTIVA DO ADOLESCENTE INFRATOR. Joana D´Arc Teixeira, Ethel Volfzon Kominsky - Ciências Sociais - Departamento de Antropologia e Sociologia - Faculdade de Filosofia e Ciências - Campus Marília - joanadarc@marilia.unesp.br.

Refletir a questão do adolescente infrator em nossa sociedade é reportar-se a uma infância destituída de direitos, em sua iniciação precoce ao mundo do crime, na qual, estes passam de vitimas a autores da violência. Por conseguinte, as medidas de prevenção e retenção da criminalidade adotada pelo Estado e pela sociedade, destacando-se, portanto, a Fundação Estadual Bem Estar do Menor-FEBEM, que desde a década de 80, tem sido alvo de discussões em decorrência de suas praticas coercitivas e punitivas, o que demonstra as contradições presentes em seus discursos que trazem como finalidade a reeducação e “ressocialização” de crianças e adolescentes, mediante processos educativos. Hoje destinada ao atendimento de adolescentes infratores privados de sua liberdade, a FEBEM, sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve oferecer a estes medidas sócio-educativas, que compreendam a escolarização, a profissionalização, entre outros projetos, considerando o adolescente como uma pessoa em desenvolvimento. Neste sentido, a presente pesquisa tem como foco estas medidas, em especial a educação. Deste modo, tem-se como proposta verificar se elas estão sendo cumpridas e se, de fato, reintegram o adolescente infrator. Para tanto, essas medidas serão analisadas sob a perspectiva do adolescente, em consideração ao seu protagonismo no cotidiano da instituição, em contraposição aos discursos dos dirigentes. Embora, os dados coletados estejam a princípio restritos a leituras bibliográficas e algumas visitas, conclui-se que a FEBEM, com suas praticas repressoras e punitivas deseduca. Além disto, desconsidera, até mesmo, o que preconiza o Estatuto, por se caracterizar mais como uma prisão do que propriamente uma unidade educacional. Assim sendo, enquanto está instituição não mudar suas práticas educativas, de modo que o jovem infrator seja educado na e pela cidadania, acreditando ser estes um dos fatores imprescindíveis para a sua ressocialização e prevenção da marginalidade, retornarão para sociedade jovens estigmatizados e “vitimas da FEBEM”, sem perspectivas para sair do mundo do crime, inclusive, com grandes probabilidades de a instituição retornar.

Orientador(es): Ethel Volfzon Kominsky

Bolsa: PAE

voltar